Conhecimento

AI Act: o que mudou a 2 de agosto de 2026.

As obrigações de transparência e as dos sistemas de risco elevado passaram a aplicar-se. Aplica-se a quem vende para o mercado europeu, seja ou não uma empresa europeia.

O que entrou em vigor

Desde 2 de agosto de 2026 aplicam-se as obrigações de transparência — que abrangem interacções com sistemas conversacionais, conteúdo gerado e identificação do que é sintético — e as obrigações aplicáveis a sistemas classificados como de risco elevado.

O ponto que costuma passar despercebido: o Regulamento segue o mercado, não a sede. Uma empresa fora da União que coloque um sistema no mercado europeu, ou cujo resultado seja usado na União, está abrangida.

Como saber se um sistema é de risco elevado

A classificação depende da finalidade concreta, não da tecnologia. Sistemas usados em recrutamento e gestão de trabalhadores, em acesso a crédito, em serviços essenciais, em educação e em componentes de segurança de produtos estão entre as categorias mais exigentes.

Esta é uma qualificação jurídica e é o vosso departamento legal ou o vosso advogado que a faz. O que é técnico — e é onde entramos — é conseguir produzir a prova de como o sistema funciona quando essa qualificação disser que ela é necessária.

Que documentação é preciso ter

  • Documentação técnica. Descrição do sistema, finalidade, dados usados, arquitectura e limitações conhecidas.
  • Registo de utilização. Rasto que permita reconstituir o que o sistema recebeu, o que decidiu e com que base.
  • Supervisão humana. Prova de que existe intervenção humana efectiva onde é exigida, e não apenas no papel.
  • Gestão de risco e qualidade dos dados. Avaliação documentada dos riscos e da adequação dos dados usados.
  • Informação ao utilizador. Quando alguém interage com um sistema de IA, tem de o saber.

Quem supervisiona em Portugal

A ANACOM foi designada autoridade nacional de supervisão de mercado, coordenando um conjunto de autoridades sectoriais que fiscalizam nas respectivas áreas. A estrutura é distribuída: o regulador que vai bater à porta depende do sector em que o sistema é usado.

O que fazer agora, por ordem

  • Inventariar. Que sistemas de IA existem na organização, incluindo os que entraram por dentro de ferramentas já contratadas. É frequente a lista ser maior do que a esperada.
  • Qualificar. Com apoio jurídico, determinar em que categoria cai cada um.
  • Verificar o que está registado. Na maioria dos casos o obstáculo não é a política, é que o sistema nunca guardou o que agora é preciso mostrar.
  • Fechar as lacunas técnicas. Registo, supervisão e documentação — construídos antes de alguém os pedir, porque reconstituir o passado não é possível.

Não somos consultores jurídicos e não fazemos a qualificação legal do vosso caso. Construímos a parte técnica: o registo, a rastreabilidade e a documentação de funcionamento que a vossa equipa jurídica precisa de ter em mãos.

Perguntas frequentes

Isto aplica-se a nós se só usamos ChatGPT internamente?

As obrigações de transparência podem aplicar-se logo que haja interacção com clientes ou conteúdo publicado. As obrigações de risco elevado dependem da finalidade. O inventário é o primeiro passo em qualquer caso.

Somos uma empresa fora da UE. Estamos abrangidos?

Se colocar o sistema no mercado da União, ou se o resultado for usado na União, sim. O critério é o mercado, não a sede da empresa.

Qual é o erro mais comum que encontram?

Sistemas em produção que nunca registaram o contexto usado para produzir cada resposta. Sem isso não há explicação possível, e o registo não se pode criar retroactivamente.

Quer saber o que está registado nos vossos sistemas?

Fazemos uma auditoria técnica ao que existe, ao que falta e ao que é preciso construir — com plano de correcção por prioridade.

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